A insatisfação do usuário com os planos de saúde SJC relacionados a vários tópicos não é nova. Abuso de ajustes anuais, períodos de carência, cancelamento de planos, desqualificação de laboratórios, hospitais e profissionais de saúde, recusa de atendimento, recusa ou atraso na emissão de exames ou cirurgia são exemplos de ocorrências frequentes no setor. Afinal, Você conhece seus direitos em convênio médico?

Você conhece seus direitos em convênio médico?

Você conhece seus direitos em convênio médico?

Mas você não precisa se preocupar, a ANS protege todos os usuários através do CDC (Código de Proteção ao Consumidor), para que ninguém perca seus direitos. Portanto, para estar protegido, verifique seus direitos no plano de saúde em São José dos Campos.

Se você já foi ferido ou doente, o operador não poderá recusar seu contrato. Sob as restrições do plano de saúde, a cobertura para câncer e AIDS também é obrigatória. Dentro do escopo do contrato, deve ser fornecida assistência para doenças infecciosas. Em um plano que abrange hospitalização, o operador não deve se recusar a fornecer próteses, órteses e acessórios.

Quando o médico instrui, a fisioterapia é obrigatória. A cirurgia corretiva também é necessária para pessoas com astigmatismo, miopia ou hipermetropia. Se o plano incluir e for instruído por um médico, a cirurgia usada para tratar a obesidade mórbida terá cobertura obrigatória. Além disso, a lei exige a supervisão de pacientes com menos de 18 anos.

Alguns exames

Os requisitos legais cobrem todas as doenças mentais listadas na Classificação Internacional de Doenças. A cobertura hospitalar também inclui transplantes de rim e córnea. Hemodiálise, transfusão de sangue, quimioterapia e radioterapia devem ser realizadas no plano, cobrindo apenas exames e consultas.

Ajuste de valores

Ajuste anual: em um contrato de plano individual ou familiar, o ajuste anual deve ser aprovado pela ANS e especificado no contrato. Para o contrato antigo (até 31 de dezembro de 1998), a taxa de reajuste é igual ao valor fornecido pela ANS ao novo contrato.

Negação de serviço devido a atraso no pagamento: somente a suspensão do serviço ou o cancelamento do contrato são permitidos Se o consumidor atrasar mais de 60 dias, você deverá notificar com antecedência até o 50º dia da violação.

Plano de cancelamento unilateral: os operadores só podem cancelar o plano se a fraude ou os consumidores atrasarem o pagamento por mais de 60 dias (contínuos ou descontínuos) em um ano.

Fique atento

Como o Estado não cumpriu adequadamente a Constituição, foi aberta a possibilidade de prestar assistência à saúde por meio de iniciativas privadas. Por muitos anos, o plano de saúde aproveitou a falta de regulamentação do setor e recusou-se a fornecer inúmeras coberturas e assistência a seus usuários. Mas agora, o Departamento Nacional de Saúde Suplementar emitiu uma resolução regulamentar que visa regular o departamento e conceder aos usuários a autoridade mínima para reduzir conflitos.

Portanto, sempre preste atenção aos seus direitos para evitar falhas. Além disso, se você não possui um plano de saúde em SJC ou deseja alterar o plano, solicite uma cotação e consulte um dos nossos consultores.

Você conhece seus direitos em convênio médico?